SOMOS UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL

Profissional e Experiente na área de Direito Penal

RAFAEL CORRÊA ADVOCACIA CRIMINAL

Trata-se de escritório capitaneado pelo sócio fundador, Rafael Corrêa, que, em conjunto com sua equipe, têm dedicação voltada exclusivamente para matérias relacionadas ao Direito Penal.

Tem por premissa o atendimento personalizado ao cliente, seja pessoa física ou jurídica, sendo intransigente na defesa dos interesses do contratante.

Outro pilar norteador do escritório é sempre manter a característica de ter uma atuação “artesanal”, ou seja, proporcionar ao cliente um atendimento de fato personalizado, garantindo que terá ao seu lado o profissional contratado, do início ao fim do processo, além de fazer-se disponível sempre que solicitado.

Advocacia Criminal

O escritório tem atuação voltada exclusivamente para assuntos relacionados ao Direito Penal, seja no contencioso processual penal (procedimentos investigativos, ações penais – públicas e privadas – e atuações nos diversos Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores), seja na área consultiva (elaboração de pareceres, códigos de conduta, assessoria jurídica, etc.).

No desempenho das atividades em favor dos interesses do contratante, a atuação pode se dar tanto pela defesa, quanto pela acusação ou em sua assistência.

Rafael

RAFAEL CORRÊA

Advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 30.482.

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco

Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal

Membro do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Membro da UNACRIM/PE – União dos Advogados Criminalistas de Pernambuco

O escritório

Especialidades

O escritório atua nas mais diversas áreas do Direito Penal, podendo-se exemplificar:

Crimes ambientais

Especialista em defesa por Crimes Ambientais.​

Crimes contra o sistema financeiro nacional

This is a short description elaborating the service you have mentioned above.​

Crimes tributários

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Crimes de lavagem de capitais

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Crimes de concorrência desleal

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Crimes contra as relações de consumo

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Crimes eleitorais

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Crimes contra a honra

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Crimes da competência do Tribunal do Júri

são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto

Crimes contra as relações de consumo

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Crimes praticados por funcionário público

Estão relacionados a possíveis práticas de atos ilícitos ligadas a entes federativos.

Crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração pública são processados na área criminal.

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